O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a carteira de motorista (CNH) e o passaporte de pessoas com dívidas civis podem ser apreendidos como forma de pressionar o pagamento dos débitos. A medida, no entanto, só será aplicada mediante solicitação judicial e análise individual de cada caso. O objetivo da decisão é incentivar a negociação entre devedores e credores, evitando a inadimplência prolongada.
A decisão abrange dívidas civis, como cheques sem fundo, empréstimos não pagos, financiamentos e compras parceladas inadimplentes. Débitos de pequeno valor, além de dívidas de natureza tributária ou trabalhista, não se enquadram na nova medida devido às regras específicas dessas áreas.
Importante destacar que a decisão do STF não deverá atingir pessoas cuja atividade profissional dependa diretamente da CNH ou do passaporte, como motoristas de aplicativo, caminhoneiros ou trabalhadores que viajam com frequência. Nesses casos, o Judiciário deverá considerar o impacto da medida antes de autorizá-la.
O STF reforçou que essa ação visa equilibrar a relação entre credor e devedor, utilizando medidas legais de coerção sem violar direitos fundamentais. A apreensão de documentos é considerada uma medida excepcional e não pode ser aplicada de forma indiscriminada.