A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 38 detentos não retornaram aos presídios após a saída temporária concedida durante o período da Semana Santa e Páscoa na Grande São Luís. A liberação foi autorizada pela Justiça para 863 presos do regime semiaberto, sendo que 718 estavam detidos em unidades da região metropolitana — São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. A medida foi assinada pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha. Agora, os internos que não retornaram são considerados foragidos e podem perder benefícios como a progressão de regime. A saída temporária é prevista pela Lei de Execuções Penais e exige que os beneficiados cumpram regras específicas, como bom comportamento e recolhimento noturno. O não cumprimento dessas normas, especialmente o retorno fora do prazo, gera consequências legais.