Fachin suspende reintegração de posse de fazenda com 500 famílias no Maranhão
Ministro do STF afirma que remoção não seguiu critérios legais para desocupações coletivas; decisão vale até julgamento final da Corte.
Por Administrador
Publicado em 13/05/2025 09:40
Notícia

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ordem de reintegração de posse da Fazenda Jurema, localizada entre os municípios de Vila Nova dos Martírios e São Pedro da Água Branca, no oeste do Maranhão. A área, de cerca de 23 mil hectares, é ocupada por aproximadamente 500 famílias em situação de vulnerabilidade social.

A decisão liminar, que terá validade até o julgamento final da ação pela 2ª Turma do STF entre os dias 23 e 30 de maio, considerou que a remoção, solicitada pela empresa Suzano S.A. e autorizada pela Justiça estadual, não seguiu as diretrizes estabelecidas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Essa norma estabelece critérios rigorosos para desocupações coletivas, com foco na proteção dos direitos humanos de comunidades vulneráveis.

Segundo Fachin, não ficou demonstrado que medidas adequadas foram adotadas para garantir a segurança e o reassentamento das famílias. A Defensoria Pública do Maranhão argumentou que o planejamento da remoção era “precário, inadequado e inexequível”. O ministro destacou ainda a necessidade de cautelas como mediação prévia, inspeções judiciais e diálogo com representantes das comunidades afetadas, especialmente quando há moradores no local há mais de 20 anos.

A reintegração estava marcada para esta terça-feira (13), mas foi interrompida com a decisão do STF. A medida reforça a obrigação do poder público de garantir direitos fundamentais em casos de conflitos fundiários e desocupações.

 

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