Justiça suspende retirada de bangalôs na Praia da Ponta D’Areia, em São Luís
Decisão do TRF1 garante permanência temporária de estruturas comerciais após recurso de empresas que alegam ocupação legal e prejuízos socioeconômicos.
Por Administrador
Publicado em 22/05/2025 09:40
São Luis

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu tutela de urgência a empresas instaladas na faixa de areia da Praia da Ponta D’Areia, suspendendo a decisão judicial anterior que determinava a retirada dos bangalôs em até 15 dias. A decisão, proferida pelo Desembargador Federal Newton Ramos, garante a permanência temporária das estruturas até nova deliberação judicial.

O recurso foi movido por empresas como Empresarial M K Ltda., Qu4ttro Bar Ltda. e Ponto Italiano Alimentos Ltda., após decisão da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão acolher pedido do Ministério Público Federal (MPF), com apoio da União, para desocupação imediata da área, sob pena de multa diária de R$ 1.000.

As empresas alegaram que a ocupação ocorreu de forma regular, amparada por permissões da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), sob fiscalização e exercício de boa-fé. Argumentaram ainda a inexistência de danos ambientais imediatos e irreversíveis, além de prejuízos econômicos e sociais significativos, como perda de empregos e queda na arrecadação municipal.

O magistrado reconheceu que os critérios para concessão da tutela estavam presentes, ressaltando a importância da estabilidade jurídica, a ausência de fatos novos relevantes que justificassem a desocupação forçada, e o interesse das empresas em firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os órgãos públicos.

 

A decisão suspende os efeitos da liminar anterior até que o processo seja reavaliado, garantindo, por ora, a continuidade das atividades dos estabelecimentos na orla de São Luís.

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