O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (17) o veto total do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto que cria uma pensão especial e vitalícia para crianças com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita do zika vírus. Com a decisão, a medida agora se torna lei e determina que o governo federal pague mensalmente um benefício correspondente ao teto da Previdência Social — atualmente cerca de R$ 8,1 mil — às famílias afetadas.
Além da pensão mensal, o texto restabelecido também prevê o pagamento de uma indenização única de R$ 50 mil por danos morais. O objetivo da nova legislação é oferecer suporte financeiro para cobrir os altos custos com alimentação especial, medicamentos, terapias e equipamentos essenciais ao cuidado das crianças.
O senador Romário (PL-RJ), um dos principais defensores da proposta, destacou a importância da medida para aliviar o peso enfrentado diariamente pelas famílias. "Essa pensão não é favor, é justiça. Sem ela, o peso recai inteiramente sobre mães e pais que já carregam uma luta sem trégua há dez anos", afirmou o parlamentar, lembrando que só com alimentação especial os gastos mensais podem ultrapassar R$ 4 mil.
A síndrome da Zika está relacionada a uma série de anomalias congênitas, incluindo a microcefalia, que foi amplamente registrada no Brasil entre 2015 e 2017, durante o surto da doença. Naquele período, o Ministério da Saúde contabilizou 4.595 casos de crianças nascidas com microcefalia, principalmente na região Nordeste.
Anteriormente, em 2020, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) havia sancionado uma lei que concedia uma pensão de um salário mínimo às famílias, valor considerado insuficiente diante das necessidades das crianças.
A decisão do Congresso, ao derrubar o veto de Lula, representa uma vitória para os familiares, que há anos reivindicam maior apoio do Estado para garantir o mínimo de dignidade e acesso aos cuidados essenciais. O novo benefício deverá ser regulamentado e pago após a promulgação oficial da lei pelo próprio Congresso Nacional.