O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a ex-prefeita de Bacurituba (MA), Filomena Ribeira Barros Costa, por improbidade administrativa devido à omissão na prestação de contas de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A decisão determina a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo período de três anos.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), responsável pela ação civil, Filomena deixou de apresentar documentos que somam mais de R$ 160 mil. Mesmo após o fim de sua gestão, a ex-prefeita não forneceu as informações necessárias para que seu sucessor pudesse prestar contas, o que caracteriza descumprimento de obrigação legal.
A sentença considerou que a entrega dos documentos, feita apenas cinco anos depois e somente após o início do processo judicial, evidencia negligência e má gestão dos recursos públicos. Com base na Lei de Improbidade Administrativa, o TRF1 classificou a conduta como grave, reforçando a necessidade de responsabilização de gestores públicos que descumprem deveres legais.