A Justiça Federal no Maranhão determinou que a Caixa Econômica Federal realize uma série de adaptações para garantir a acessibilidade em duas de suas agências em Imperatriz, a Rio Tocantins e a Meio Norte. A decisão, proferida pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal, estabelece prazos para a elaboração do projeto e a execução das obras necessárias.
A medida é resultado de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), com o apoio do Ministério Público Federal (MPF), após vistorias identificarem diversas falhas nas agências.
Falhas detectadas
De acordo com laudos técnicos, as agências apresentavam inúmeras barreiras físicas e sinalizações inadequadas, que dificultavam o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Na agência Rio Tocantins, os problemas incluíam rampas mal posicionadas, sinalização tátil ausente ou deficiente, falta de barras de apoio e balcões em altura inadequada. Já na agência Meio Norte, foram encontradas falhas em calçadas, estacionamento e sanitários, além de sinalizações incompletas e mobiliário fora das normas.
A Caixa Econômica Federal não contestou as conclusões dos laudos, reconhecendo as irregularidades e informando que já estava tomando providências para corrigi-las.
Prazos e exigências
A sentença determina que a Caixa elabore, em um prazo de 30 dias, um projeto completo de acessibilidade. Esse projeto deve ser feito por um profissional habilitado e seguir todas as normas técnicas vigentes, como as da ABNT e NBR.
Após a aprovação do projeto, o banco terá 90 dias para executar todas as adaptações indicadas, corrigindo as irregularidades e garantindo o acesso adequado a todos os clientes. Ao final do processo, a Caixa deverá apresentar um relatório técnico e fotográfico que comprove a execução das obras.
A decisão judicial ressalta que, como empresa pública, a Caixa presta um serviço essencial à população e tem a responsabilidade de cumprir as normas de acessibilidade, conforme previsto na Constituição de 1988, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e em leis específicas, como a Lei nº 10.098/2000 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Fonte: Ministério Público Federal