Professores do Maranhão Recebem Segunda Parcela dos Precatórios do Fundef a Partir de 1º de Setembro
Pagamentos serão feitos a professores da ativa, aposentados, desligados e herdeiros, conforme calendário divulgado pelo governador Carlos Brandão.
Por Administrador
Publicado em 28/08/2025 09:09
Notícia
Professores da rede estadual de ensino se beneficiam do pagamento de precatórios do Fundef. (Foto: Antônio Martins)

Professores da rede estadual de ensino do Maranhão começarão a receber a segunda parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) a partir do dia 1º de setembro. O calendário de pagamento foi divulgado pelo governador Carlos Brandão em suas redes sociais.

 

Os precatórios do Fundef são recursos devidos pela União a estados e municípios devido a repasses que não foram realizados entre 1998 e 2006. O direito a esses valores foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017.

 

O calendário de pagamento é o seguinte:

 

1º de setembro (segunda-feira): pagamento para professores da ativa e início do recebimento da documentação dos herdeiros para processamento.

 

2 de setembro (terça-feira): pagamento para aposentados.

 

3 de setembro (quarta-feira): início do pagamento para profissionais desligados da rede de ensino.

 

Orientação para Herdeiros

Para os herdeiros de professores falecidos, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) detalhou os procedimentos para o recebimento dos valores.

 

Para quem ainda não recebeu nenhuma parcela:

O primeiro passo é solicitar a declaração de valores à Seduc pelo e-mail herdeiros.fundef@edu.ma.gov.br. Depois, é necessário ingressar na Justiça para obter um alvará judicial. Com o alvará em mãos, toda a documentação (declaração de valores, decisão judicial, certidão de óbito, documentos pessoais e comprovante bancário) deve ser enviada em um único arquivo PDF para o e-mail suprarq@edu.ma.gov.br.

 

Para quem já recebeu a primeira parcela:

O processo é mais simples, desde que os beneficiários sejam os mesmos. Basta reenviar os documentos anteriores: ofício, alvará, certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e comprovante bancário dos herdeiros. Se houver novos herdeiros a serem incluídos, será necessário repetir todo o trâmite judicial.

 

A Seduc disponibilizou o e-mail precatorio.fundef@edu.ma.gov.br para esclarecimento de dúvidas e também oferece atendimento presencial no setor de RH e na Assessoria Jurídica, na sede da Seduc, localizada na Rua dos Pinheiros, nº 15, bairro São Francisco, em São Luís.

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