O Plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (10), o projeto que estabelece um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país. O texto, conhecido como PL Antifacção (PL 5.582/2025), reformula a proposta vinda da Câmara e agora retorna para nova análise dos deputados.
A versão aprovada, relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), endurece significativamente as punições para facções e milícias. A principal mudança é o aumento das penas: líderes de grupos criminosos podem receber condenações de até 60 anos, com a possibilidade de ampliação em casos específicos para até 120 anos.
O projeto também torna mais severas as regras de progressão de regime e obriga chefes de facções e milícias privadas a cumprirem a pena em presídios federais de segurança máxima.
Lobbies e a voz das vítimas
O relator, Alessandro Vieira, explicou que o texto busca aprimorar o combate a facções e milícias que exercem controle armado sobre territórios. Ele destacou a pressão de diversos setores durante a tramitação, mas ressaltou a importância de atender à população afetada pelo crime.
"O lobby que não teve acesso a esta Casa, sob o ponto de vista estruturado, foi o das vítimas, foi o da população que fica diuturnamente à mercê do domínio de facções e milícias. É em homenagem a essas, que não podem aqui acionar lobbies, que a gente faz o trabalho que faz aqui", declarou o senador.
Debate Aceso: Crime Organizado é Terrorismo?
Um dos pontos mais debatidos foi a tentativa da oposição de equiparar as ações de facções e milícias ao crime de terrorismo, por meio de uma emenda do senador Eduardo Girão (Novo-CE), que acabou sendo rejeitada.
Senadores como Carlos Portinho (PL-RJ) e Jorge Seif (PL-SC) defenderam a equiparação, citando a forma como esses grupos agem, espalhando pânico. "Bandidos e narcotraficantes que usam drones para jogar granadas a esmo... Isso é terrorismo puro", afirmou Portinho. Girão foi enfático: "Terrorismo a gente tem que chamar pelo nome. O que está acontecendo no Brasil é terrorismo".
Contrário à mudança, o relator Alessandro Vieira argumentou que, apesar de causarem terror, a definição técnica do crime não se aplica, pois o terrorismo possui motivação política, ideológica ou religiosa, o que não é o caso do crime organizado no país, que visa apenas proteger atividades ilícitas.
"Por mais que a sensação de terror seja uma consequência natural da ação das organizações criminosas, isso não as faz organizações terroristas. Não há nenhum benefício para o Brasil em reconhecer o Comando Vermelho, o PCC ou qualquer outra facção como terrorista", justificou Vieira, alertando para o risco de sanções externas e ações militares.
Outras mudanças e a Cide das 'Bets'
O projeto do Senado optou por atualizar a Lei das Organizações Criminosas, e não criar uma legislação paralela. Entre as principais alterações estão:
Punições Mais Altas: Homicídios por membros desses grupos passam a ter pena de 20 a 40 anos. Integrar ou financiar facções (organizações que disputam ou controlam territórios) passa a ser punido com 15 a 30 anos.
Progressão Mais Rígida: Condenados por crimes hediondos deverão cumprir 70% da pena, e integrantes de facções ou milícias de 75% a 85% no regime fechado.
Investigação Aprimorada: O texto autoriza escutas ambientais, monitoramento por softwares e restabelece a possibilidade de delatores atuarem como infiltrados.
Financiamento via Apostas: O relator incluiu a criação de uma Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) de 15% sobre apostas online (bets) para financiar o Fundo Nacional de Segurança Pública, com estimativa de arrecadação de R$ 30 bilhões por ano, até a plena cobrança do Imposto Seletivo.
Responsabilização de Agentes: Agentes públicos que colaborarem com facções podem perder o cargo imediatamente, e condenados ficam inelegíveis por oito anos.
Sistema Prisional: Presos ligados a facções perdem o direito a visita íntima e suas conversas e visitas serão monitoradas.
O projeto retorna agora para a Câmara dos Deputados, que deverá analisar as mudanças feitas pelos senadores.
Fonte: Agência Senado