A Justiça da comarca de Barra do Corda, no Maranhão, condenou três homens pela morte do estudante Robério Amarante Brandão Júnior, de 19 anos, vítima de traumatismo craniano e afogamento em um acidente com moto aquática ocorrido em 14 de maio de 2017, no Rio Corda. A sentença foi proferida pelo juiz João Vinicius Aguiar dos Santos, titular da 1ª Vara, no julgamento de uma ação indenizatória movida pela mãe do jovem.
Os réus — Alex Brenner da Silva Mendonça, condutor da moto aquática sem habilitação náutica, e os proprietários da embarcação, Marcelo Lima de Sena e Valberto Alves de Araújo — foram condenados a pagar, solidariamente, uma indenização por danos morais no valor total de R$ 225 mil, sendo R$ 75 mil para cada um. Também deverão pagar uma pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos, e a partir daí, 1/3 do salário mínimo até os 65 anos de idade.
O acidente ocorreu quando Alex Brenner, sem autorização legal para conduzir a moto aquática, realizou uma manobra imprudente conhecida como “rabo de arraia” a cerca de 64 km/h em uma área repleta de banhistas e chácaras. O laudo da Capitania dos Portos apontou que a embarcação aquaplanou lateralmente e prensou o estudante contra outra moto aquática, provocando a morte instantânea.
Na sentença, o juiz considerou comprovada a negligência do condutor e a responsabilidade solidária dos proprietários por permitirem o uso do veículo a uma pessoa não habilitada, contrariando normas de segurança e navegação. “Quem detém a posse ou a propriedade de bem potencialmente perigoso tem o dever de guardá-lo e impedir seu uso indevido”, afirmou o magistrado.
O pedido de indenização por danos materiais e lucros cessantes, no valor de R$ 720 mil, foi negado pelo juiz por falta de comprovação, inclusive quanto às despesas com o funeral.
O caso, que se arrastava há sete anos, teve um desfecho que reforça a responsabilização por atos de negligência envolvendo veículos aquáticos e o dever de fiscalização por parte dos proprietários.