BRASÍLIA - O governo federal anunciou medidas que, a partir de 1º de novembro, vão alterar as regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade, que permite ao trabalhador usar o saldo do fundo como garantia para um empréstimo bancário, sofrerá restrições de prazo e passará a ter um período de carência.
O objetivo da mudança, segundo o governo, é evitar abusos contra os trabalhadores que contratam empréstimos para antecipar o saque-aniversário, pagando juros altos. A justificativa é que o dinheiro do FGTS deve beneficiar o trabalhador diretamente, e não o sistema financeiro. O uso do saldo como garantia tem sido apontado como causa de vulnerabilidade em casos de demissão.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já realizaram operações de antecipação.
O que é e como funciona a modalidade
Instituído em 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão deve ser feita por meio do aplicativo ou site do FGTS. O valor do saque varia de acordo com o saldo total, aplicando-se uma alíquota acrescida de uma parcela adicional fixa.
A principal desvantagem dessa modalidade é que o trabalhador que a escolhe perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo: o trabalhador solicita ao banco que adiante o valor que ele receberia no mês de aniversário, e o FGTS paga o banco na data devida. Anteriormente, não havia regras padronizadas, e algumas instituições permitiam antecipar mais de dez parcelas (até dez anos) do saque, mediante cobrança de juros.
As principais alterações nas regras de antecipação
As novas regras, que valem a partir de 1º de novembro, focam em limitar as operações de crédito:
Prazo de Carência: O trabalhador só poderá contratar antecipações 90 dias após a adesão inicial ao saque-aniversário. Antes, não havia restrição de carência, e 26% dos trabalhadores contratavam a antecipação no mesmo dia da adesão.
Limite de Valores e Parcelas:
A partir de novembro, o empréstimo será limitado a um valor entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com o máximo de cinco parcelas nos próximos 12 meses, totalizando até R$ 2,5 mil.
A partir de novembro de 2026, o limite será reduzido ainda mais para três parcelas (de R$ 100 a R$ 500) a cada saque-aniversário. Antes, não havia teto de valor.
Número de Operações: O trabalhador poderá contratar apenas uma operação de antecipação por ano. As “operações simultâneas”, que permitiam fazer várias operações de crédito anualmente, não serão mais permitidas.
Fonte: Agência Brasil