Justiça autoriza saída temporária de mais de 800 presos na Grande São Luís durante a Páscoa
Presos do regime semiaberto serão liberados nesta quarta-feira (16) e devem retornar até terça-feira (22); benefício segue critérios da Lei de Execuções Penais.
Por Administrador
Publicado em 16/04/2025 08:30
Notícia

A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 814 detentos do regime semiaberto da Região Metropolitana de São Luís, que inclui os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. A medida, concedida por ocasião da Semana Santa e do feriado de Páscoa, permite que os presos deixem os presídios a partir das 9h desta quarta-feira (16), com retorno obrigatório até às 18h da próxima terça-feira (22).

A decisão foi assinada pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, e enviada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). Conforme determinado, as unidades prisionais devem informar até o meio-dia de sexta-feira (25) a lista dos apenados que eventualmente não retornarem dentro do prazo estipulado.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), que estabelece critérios para a concessão do benefício a condenados que cumprem pena no regime semiaberto — normalmente aplicado para penas entre quatro e oito anos. Entre os requisitos, o preso precisa apresentar bom comportamento, já ter cumprido parte da pena (um sexto, se for primário, ou um quarto, se reincidente), e demonstrar compatibilidade com os objetivos da pena.

Durante o período de liberdade temporária, os beneficiários devem seguir uma série de regras, como permanecer na residência informada durante o período noturno, não frequentar festas, bares ou similares, e seguir outras determinações judiciais.

 

O regime semiaberto permite que o apenado trabalhe ou estude durante o dia, com retorno obrigatório ao presídio à noite. A saída temporária, além de representar um direito garantido por lei, é vista como uma forma de ressocialização e fortalecimento de vínculos familiares, fundamentais para o processo de reintegração social.

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